Duplicata Escritural: o que é e como funciona | Líber

A Duplicata Escritural representa uma mudança importante na forma como as empresas brasileiras emitem, acompanham e negociam recebíveis.

Na prática, a duplicata passa a existir em ambiente eletrônico, com informações sobre emissão, titularidade, negociação e pagamento registradas em uma infraestrutura regulada pelo Banco Central.

Para quem vende a prazo, a mudança traz novas possibilidades para a negociação dos recebíveis. Para quem compra, exige atenção à gestão dos títulos emitidos contra a empresa e aos processos de aceite, recusa e pagamento.

Por isso, entender a Duplicata Escritural não é uma preocupação apenas de instituições financeiras ou empresas que antecipam recebíveis. A mudança também impacta as rotinas financeiras de empresas que compram produtos e serviços a prazo.

O que é Duplicata Escritural?

A duplicata é um título de crédito originado de uma venda de mercadorias ou prestação de serviços a prazo. Ela representa, portanto, um valor que o comprador deve pagar ao fornecedor.

A Duplicata Escritural é a versão eletrônica desse título, emitida e mantida em sistemas eletrônicos de escrituração autorizados.

A Lei nº 13.775/2018 estabeleceu a possibilidade de emissão da duplicata sob a forma escritural e determinou que sua emissão ocorra por meio de lançamento em sistema eletrônico de escrituração.

Esses sistemas permitem registrar informações e eventos relacionados ao título, como:

  • apresentação, aceite e recusa;
  • titularidade da duplicata;
  • transferência de titularidade;
  • ônus e gravames;
  • informações relacionadas à operação comercial;
  • liquidação e comprovação do pagamento.

O objetivo é criar um ambiente no qual seja possível identificar com maior segurança a existência do recebível, seu titular e eventuais negociações realizadas ao longo de seu ciclo.

Como funciona a Duplicata Escritural?

O processo começa em uma operação comercial comum.

Uma empresa vende um produto ou presta um serviço a prazo. A partir dessa transação, existe um valor que deverá ser recebido futuramente.

Com a Duplicata Escritural, o fluxo passa a contar com uma infraestrutura eletrônica para acompanhar esse recebível.

De forma simplificada, funciona assim:

1. Acontece a venda ou prestação de serviço

O fornecedor realiza uma venda ou presta um serviço a prazo para outra empresa.

2. A duplicata é emitida

Com base na operação comercial e, em geral, nas informações dos documentos fiscais eletrônicos, é emitida a Duplicata Escritural.

3. O título é escriturado

A duplicata passa a existir no sistema eletrônico de uma entidade autorizada a exercer a atividade de escrituração.

4. O comprador participa do processo

A empresa compradora, chamada de sacado, passa a ter acesso às informações das duplicatas emitidas contra ela e pode realizar as manifestações previstas para esses títulos, como aceite ou recusa, quando aplicável.

5. A duplicata pode ser negociada

O fornecedor pode utilizar o recebível em uma operação de crédito. A infraestrutura permite registrar alterações de titularidade e eventuais ônus ou gravames relacionados à duplicata.

6. O pagamento é direcionado ao legítimo credor

Na liquidação, as informações registradas ajudam a identificar quem possui o direito de receber aquele valor, aumentando a segurança do processo.

Quem é o sacador e quem é o sacado?

Esses dois termos aparecem com frequência quando falamos de Duplicata Escritural.

O sacador é, de maneira simplificada, o fornecedor. É a empresa que realizou a venda ou prestação de serviço a prazo e possui o valor a receber.

O sacado é o comprador ou pagador. É a empresa contra a qual a duplicata foi emitida e que deverá realizar o pagamento.

Essa distinção é importante porque a Duplicata Escritural gera impactos diferentes para cada participante.

Para o fornecedor, existe uma nova infraestrutura para emissão e negociação dos recebíveis.

Para o sacado, surge a necessidade de acompanhar de forma estruturada as duplicatas emitidas contra seu CNPJ e as informações relacionadas a esses títulos.

O que muda para o sacado com a Duplicata Escritural?

Uma das principais mudanças está na visibilidade e na participação do comprador durante o ciclo da duplicata.

A regulamentação determina que os sistemas de escrituração possibilitem aos sacados acesso centralizado a informações relacionadas às duplicatas emitidas contra eles, independentemente do escriturador responsável.

Entre essas informações estão dados sobre titularidade, ônus e gravames, notificações de transferência, formas de pagamento e situação da liquidação financeira.

O sacado também poderá incluir informações relacionadas ao aceite ou à recusa do título, ciência de determinadas notificações e liquidações realizadas.

Isso significa que empresas com grande volume de fornecedores e documentos fiscais precisarão olhar não apenas para o pagamento em si, mas também para a gestão dos eventos associados às duplicatas.

Nesse cenário, processos de contas a pagar, conciliação e gestão de fornecedores passam a ter uma relação ainda mais próxima com a infraestrutura de recebíveis.

Quais são os benefícios da Duplicata Escritural?

A mudança busca tornar o mercado de recebíveis mais transparente e seguro.

Entre os principais benefícios estão:

Mais rastreabilidade

A existência do título e os eventos relacionados a ele passam a ser registrados eletronicamente, criando maior rastreabilidade ao longo de seu ciclo.

Maior segurança nas negociações

A infraestrutura permite identificar a titularidade do recebível e a existência de ônus e gravames, reduzindo incertezas nas operações envolvendo duplicatas.

Redução do risco de fraude

Com informações estruturadas sobre a existência e a titularidade dos recebíveis, torna-se mais difícil utilizar um mesmo crédito de forma irregular em diferentes operações.

Mais transparência para o mercado de crédito

Financiadores podem operar com informações mais estruturadas sobre os recebíveis utilizados nas operações, respeitadas as regras de acesso e autorização aplicáveis.

Mais competitividade

Com uma infraestrutura interoperável e maior segurança sobre os ativos, fornecedores podem ter mais possibilidades para negociar seus recebíveis com diferentes financiadores.

A Duplicata Escritural já é obrigatória?

A implementação está acontecendo de forma gradual.

Em julho de 2026, o Banco Central estabeleceu o início das operações dos sistemas de escrituração de duplicatas escriturais. A partir desse marco, começa a contagem dos prazos previstos na regulamentação para implementação do novo modelo.

Durante o período de transição, a duplicata cartular continua válida. Entretanto, a regulamentação prevê a adoção obrigatória da Duplicata Escritural em determinadas operações de crédito, seguindo um cronograma gradual.

Por isso, mesmo empresas que ainda não estejam diretamente submetidas a uma etapa de obrigatoriedade devem avaliar antecipadamente como seus processos serão impactados.

Qual é o papel das registradoras e escrituradoras?

As escrituradoras são entidades autorizadas pelo Banco Central a realizar a escrituração das duplicatas.

Elas mantêm a infraestrutura responsável por registrar e acompanhar os eventos relacionados ao título.

O Banco Central autorizou CERC, B3 e Núclea para atuação no novo ecossistema de Duplicatas Escriturais.

Essas infraestruturas têm um papel diferente daquele exercido por plataformas utilizadas pelas empresas para organizar sua operação financeira.

Enquanto as entidades autorizadas sustentam a infraestrutura regulada de escrituração e registro, empresas podem utilizar soluções integradas a esse ecossistema para facilitar a gestão operacional das informações e dos títulos.

Como a Duplicata Escritural impacta o contas a pagar?

Para empresas que possuem centenas ou milhares de fornecedores, acompanhar individualmente títulos e eventos distribuídos pelo novo ecossistema pode aumentar a complexidade operacional.

Por isso, um dos principais desafios para o sacado será transformar as informações disponíveis na infraestrutura de Duplicatas Escriturais em um processo eficiente de gestão.

Na prática, a empresa precisará conseguir identificar:

  • quais duplicatas foram emitidas contra seu CNPJ;
  • quais títulos precisam de manifestação;
  • quais informações estão associadas a cada duplicata;
  • eventuais alterações de titularidade;
  • quais pagamentos precisam ser realizados;
  • quem é o legítimo credor de cada recebível.

Quanto maior o volume de fornecedores e títulos, mais importante se torna a centralização dessas informações.

Como preparar sua empresa para a Duplicata Escritural?

A preparação não deve ser tratada apenas como uma adequação regulatória ou tecnológica.

É importante avaliar como a nova infraestrutura se conecta aos processos que já existem dentro da empresa.

Alguns pontos merecem atenção:

Mapeie o processo atual de contas a pagar. Entenda como documentos fiscais, fornecedores, aprovações e pagamentos circulam hoje pela operação.

Avalie as integrações necessárias. Sistemas financeiros e ERPs podem precisar se comunicar com o novo ecossistema diretamente ou por meio de plataformas integradas.

Defina responsáveis pelos novos fluxos. Aceites, recusas e demais manifestações precisam estar incorporados às responsabilidades das equipes.

Centralize a gestão das informações. Quanto maior o número de fornecedores, mais relevante será evitar processos fragmentados e consultas manuais em diferentes ambientes.

Prepare-se antes da obrigatoriedade. Utilizar o período de transição para adaptar processos reduz o risco de realizar mudanças críticas quando os novos fluxos já estiverem incorporados à rotina do mercado.

Como a Líber pode ajudar?

A Líber está integrada às infraestruturas da CERC, B3 e Núclea e preparada para apoiar empresas na adaptação ao novo cenário das Duplicatas Escriturais.

Para o sacado, a Líber permite centralizar a gestão das duplicatas emitidas contra a empresa, acompanhar títulos e identificar aqueles que demandam manifestação, trazendo mais visibilidade para a rotina do contas a pagar.

Em vez de transformar a nova infraestrutura em mais uma camada de complexidade operacional, a proposta é permitir que a empresa acompanhe essas informações de maneira centralizada.

A adequação à Duplicata Escritural pela Líber não possui custo adicional.

Fale com nossos especialistas e entenda como preparar sua operação para a Duplicata Escritural.

Perguntas frequentes sobre Duplicata Escritural

Qual é a diferença entre duplicata tradicional e Duplicata Escritural?

A principal diferença está na forma de emissão e controle. A Duplicata Escritural é emitida e mantida em sistemas eletrônicos de escrituração autorizados, permitindo registrar de maneira estruturada informações sobre titularidade, negociações, gravames e liquidação.

Quem emite a Duplicata Escritural?

O fornecedor de bens ou serviços que possui um valor a receber decorrente de uma venda ou prestação de serviço a prazo é responsável pela emissão da duplicata e deverá contar com um escriturador para isso.

O sacado precisa contratar uma registradora?

O papel do sacado é diferente do papel do fornecedor que emite a duplicata. A regulamentação prevê mecanismos para que o sacado tenha acesso às informações dos títulos emitidos contra ele e possa realizar as manifestações necessárias.

A duplicata em papel deixou de existir?

Não. A duplicata cartular continua válida. Entretanto, a regulamentação estabelece a utilização da Duplicata Escritural para determinadas operações de crédito, seguindo o cronograma de implementação definido pelo Banco Central.

Risco Sacado continuará existindo com a Duplicata Escritural?

Sim. Operações como Risco Sacado podem continuar existindo. A diferença é que passam a utilizar a nova infraestrutura eletrônica de escrituração, registro e controle prevista na regulamentação.

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